sexta-feira, 17 de junho de 2011

TODOS JUNTOS, SOMOS FORTES !

                                 

            LEI FEDERAL 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990


A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à  pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a  fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (ECA, art. 3º)

O Estatuto da Criança e do Adolescente, também chamado ECA, é uma das muitas leis brasileiras que não estão sendo cumpridas como devem. Apesar de existir desde 1990, o ECA só agora começa a ser melhor conhecido pela sociedade, e não podemos esperar mais para começarmos a trabalhar pela sua aplicação.

Se uma lei não é cumprida, não se pode atribuir a culpa só à justiça. A justiça é o ponto final de uma rede de ações  que a sociedade e o Estado têm que realizar, articuladamente. Por exemplo: antes de existir o Código de Defesa do Consumidor e os Procons, as pessoas não sabiam a quem recorrer, ao comprar um produto com defeito. Nos últimos tempos, graças a uma grande divulgação dos direitos do consumidor, a demanda pelos Procons aumentou muito, e com isso a Justiça pôde entrar em ação.
 
Esse é apenas um dos muitos exemplos de como a sociedade, quando se informa e se mobiliza em torno de um objetivo, pode mudar a maneira como o Estado e a Justiça atuam. No caso dos direitos do consumidor foi fácil: todos nós somos consumidores, e sabemos muito bem o que significa o desrespeito aos nossos direitos, quando pagamos por uma mercadoria ou serviço que não corresponde ao prometido. E no caso dos direitos da criança e do adolescente? Será que nós, por não sermos mais crianças, não temos nada a ver com esses direitos? Crianças e adolescentes dependem de atitudes, decisões e ações dos adultos, para que seus direitos sejam respeitados. O direito de estudar, o direito de brincar,(mostrar o quadro “pais em crise” ) o direito de Ter saúde, de Ter uma convivência familiar e comunitária agradável, o direito de não trabalhar antes dos 14 anos, o direito de Ter dignidade e liberdade, o direito ao respeito.(Ler o art. 15 do ECA)  E, assim como aconteceu com os direitos do consumidor, não é a justiça que vai garantir que esses direitos não serão violados, nem é o juiz, sozinho, que vai fiscalizar os atos de agressão e desrespeito à criança e ao adolescente.
 
Sozinho ninguém faz nada!  As grandes conquistas e mudanças sociais só acontecem quando nascem de um desejo coletivo, de um trabalho que envolva vários setores da sociedade, e de uma corrente de novos hábitos, usos e costumes.
 
Todos nós já fomos crianças e adolescentes; Muitos temos filhos, outros teremos, um dia . No nosso dia-a-dia estamos em constante relação com  crianças e adolescentes, em casa, nas ruas, nas escolas, nos espaços públicos.

Como membros e agentes da sociedade, temos uma missão especial, além de desempenhar nossa profissão : zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Quer sejamos psicólogo, jurista ou comunicador, funcionário público ou policial, mãe ou pai , tio ou irmão de uma criança ou adolescente ... do presidente da República ao vendedor de amendoim, a sociedade e o Estado têm não só a possibilidade, mas o dever, a obrigação, de cumprir o seu papel .(Ler o art. 18 do Eca e também o art. 10 Parágrafo 3º do Estatuto do Idoso.

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